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Confaz autoriza isenções de ICMS para Copa do Mundo Feminina de 2027 e obras viárias no Paraná
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), o Despacho Nº 3, que institui os Convênios ICMS nº 4 e nº 5
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), o Despacho Nº 3, que institui os Convênios ICMS nº 4 e nº 5, aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do colegiado.
O Convênio ICMS nº 4/2026 permite que Estados e o Distrito Federal deixem de cobrar ou suspendam o ICMS em operações ligadas à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
A medida vale para importações, vendas de mercadorias dentro do país e entre Estados, além de serviços de transporte e comunicação relacionados ao evento, desde que também haja isenção dos tributos federais. O benefício alcança a FIFA, suas subsidiárias, parceiros, prestadores de serviço e órgãos públicos envolvidos, com validade até 31 de dezembro de 2028.
Já o Convênio ICMS nº 5/2026 autoriza o Paraná a conceder isenção do ICMS na venda de cimento usado por concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo governo estadual para obras de pavimentação de estradas e vias públicas. O benefício vale para os anos de 2026 e 2027, com limite de até 884.990 toneladas de cimento, e dispensa a devolução de créditos fiscais, com efeitos até 31 de dezembro de 2027.
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Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |
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| Atualizado em: 01/05/2026 04:49 | ||