Notícias
Dataprev deverá evitar prescrição de créditos tributários
Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou medidas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para evitar a prescrição de créditos tributários, em razão da migração tecnológica de aplicações usadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Dataprev realiza substituição da plataforma mainframe, usada para serviços previdenciários, para a outra plataforma. De acordo com auditoria, o volume de créditos prescritos pode chegar a R$ 1 bilhão por mês, a partir de 2014.
Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição. A conclusão do processo deveria ter ocorrido em maio e está agora prevista para novembro de 2013. Segundo a empresa, o adiamento foi causado pelo desempenho insatisfatório dos sistemas executados na plataforma baixa.
Por causa da prorrogação, a Dataprev decidiu iniciar o atendimento das demandas prioritárias. Contudo, o TCU avalia que, mesmo com a decisão de atender prioridades, a prescrição pode ocorrer por falta de tempo hábil para que a RFB encaminhe, com antecedência adequada, as dívidas inscritas à Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável pela cobrança.
O TCU fixou prazo de dez dias, após a completa migração, para que a Dataprev disponibilize todas as condições necessárias para a Receita atuar e evitar a prescrição dos créditos tributários. A Receita foi recomendada a estabelecer controles compensatórios para impedir as prescrições, em caso de eventual intempestividade por parte da Dataprev em proceder às alterações.
A situação continuará a ser acompanhada pelo TCU, que avisará os ministros da Previdência Social e da Fazenda sobre possibilidade de novo adiamento. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Acórdão 2761/2013 - Plenário
Processo: TC 015.159/2013-2
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||