Notícias
PIS/COFINS: Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi
Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.
O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||