Notícias

Prazo para entrega da DITR/2011 termina em 30 de setembro

A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso.

Fonte: COAD

A apuração do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita anualmente, através da Declaração do ITR. A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso. O imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2011. O contribuinte que quiser ampliar o número de quotas do imposto, inicialmente previsto na declaração, poderá fazê-lo até a data de vencimento da última quota desejada, mediante apresentação de DITR retificadora.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10