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Projeto dispensa código de doença em atestado médico

O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 53/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que dispensa a obrigatoriedade de inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Atualmente, a informação do código é exigida para a dispensa do trabalhador, em caso de incapacidade de até 15 dias.

O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência. Segundo o deputado, essa regra é inconstitucional e viola normas do Código Penal e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Assis Melo afirma que a exigência de inclusão do CID desrespeita a alínea 10 do artigo 5° da Constituição, que estabelece: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O deputado cita também o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de segredo profissional o ato de “revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Segundo o parlamentar, o CFM também manifestou sua posição de que a regra é ilegal. Para o conselho, a portaria “subordina a eficácia do atestado médico” e “fere os princípios mais elementares da ética médica, além de colocar o profissional na condição de infrator por delito de violação do segredo profissional”.

Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

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