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Receita publica norma que proíbe cobrança de IR sobre férias vendidas

A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.

Gladys Ferraz Magalhães

A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.

Além de proibir a retenção do imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de 2004.

Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício, o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base vão de 2004 a 2007.

Os programas estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos rendimentos isentos.

Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

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