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Restituição/Reembolso de Contribuições Previdenciárias pelo PGD PER/DCOMP

Desde 1º de janeiro de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 900/2008,

Fonte: Notadez

Desde 1º de janeiro de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 900/2008, os pedidos de restituição e reembolso de contribuições previdenciárias listados abaixo, serão formalizados exclusivamente pelo PGD PER/DCOMP: - pedidos de restituição de valores indevidos; - pedidos de restituição de retenção de 11%; e - pedidos de reembolso. RECEITA FEDERAL

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IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

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Atualizado em: 13/08/2025 13:24