Notícias

ICMS-SP: CF-e SAT em SP incluída condição para cancelamento

Portaria CAT nº 12/2016

Através da Portaria CAT nº 12/2016 - DOE SP de 23.01.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.95204 4.96358
Euro/Real Brasileiro 5.81058 5.82411
Atualizado em: 01/05/2026 04:39