Notícias

ICMS-MG: Protocolo ICMS nº 66/2015 (Remessa de café em grão cru ou em coco para os Estados de São Paulo e Bahia)- Efeitos

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas noProtocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, do qual o Estado de Minas Gerais é signatário, que implementa mecanismos de controle na circulação de café em grão cru ou em coco, nas operações entre contribuintes sediados nos territórios dos Estados signatários.

Ressalte-se que a entrada em vigor do Protocolo ICMS nº 66/2015 se deu em 22 de setembro de 2015, conforme sua cláusula segunda. Entretanto, enquanto o referido protocolo não for regulamentado, por meio de decreto, na legislação tributária mineira, o disposto no Protocolo ICMS nº 55/2013 não se aplica às saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco promovidas por contribuinte mineiro com destino a contribuinte situado nos Estados de São Paulo e da Bahia.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.955 4.958
Euro/Real Brasileiro 5.81395 5.82751
Atualizado em: 01/05/2026 05:39