Notícias
Cláusula de não concorrência e confidencialidade: como e quando usar
Recursos devem ser simples, claros e proporcionais, para garantir a validade jurídica
O NDA serve para impedir que informações sensíveis saiam da empresa. Funciona com empregados, estagiários, prestadores e parceiros. Para ter força, precisa estabelecer com precisão o que é confidencial (por exemplo: preços, fórmulas, bases de clientes), como essas informações devem ser guardadas e por quanto tempo o sigilo vale. Em regra, o dever de guardar segredo continua mesmo após o fim do contrato. É prudente prever consequências em caso de vazamento, como multa ou indenização, em valores razoáveis.
Já a não concorrência atua depois do término do vínculo, limitando a atuação do ex-colaborador por um período. No Brasil, ela é admitida se respeitar limites: deve ser escrita, ter prazo determinado, alcance geográfico compatível com o mercado da empresa e escopo restrito às atividades que realmente competem com o negócio. Outro ponto essencial é a compensação financeira: se a pessoa fica proibida de competir por um tempo, é recomendável haver contrapartida.
Durante o contrato, ninguém pode concorrer deslealmente com o próprio empregador; isso pode levar a justa causa, conforme art. 482, c, da CLT. A cláusula de não concorrência trata do período posterior e, por isso, exige equilíbrio. Se for ampla demais, por tempo indeterminado, em qualquer lugar e sem contrapartida, pode ser considerada abusiva.
Em síntese, use o NDA para blindar informações e a não concorrência apenas quando necessário e dentro de limites claros. Assim, aumenta-se a segurança ao que dá valor ao negócio, sem exageros e com mais chance de o acordo ser respeitado. Combine isso com rotinas simples: controle de acesso a documentos, senhas, orientações de sigilo na admissão e na saída, e a devolução formal de materiais.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.955 | 4.958 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 01/05/2026 10:35 | ||