Notícias

Veja como fica IOF para compras no exterior após retomada de decreto

Momento de incidência do tributo depende da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte

Com a retomada do decreto que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), planejar viagens ao exterior pode ter um custo adicional para o turista brasileiro.

Tanto a compra de moeda estrangeira em espécie como o uso de cartões internacionais são operações que antes eram taxadas com 1,1% de IOF. Contudo, a decisão do governo aumentou a cobrança do tributo para 3,5%.

O imposto é pago ao governo federal, por tanto, as instituições financeiras o recolhem para repassar o valor aos cofres públicos. Algumas oferecem opções a seus clientes nas quais cobrem o valor e o devolvem ao contribuinte em forma de cashback.

Como é feita a cobrança do IOF para compras no exterior?

Isso depende da maneira como o turista optar para realizar pagamentos:

  • Cartão de crédito internacional: o IOF é aplicado sobre o valor da compra no dia em que a transação é realizada, de modo que a cotação aplicada flutua com os valores do momento;
  • Cartão de débito, wallet ou dinheiro em espécie: o tributo incide no momento em que o cliente faz a compra da moeda estrangeira.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5986 5.6016
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 31/07/2025 22:28